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Agora é obrigatório.
Declaração de imposto de renda de empresas* deve utilizar Certificado Digital.
*pelo lucro real ou arbitrado.
Receita exige uso de Certificado Digital na entrega
da DIPJ 2007 nas Declarações com base
em lucro real ou arbitrado.
Evite transtornos. Adquira já o seu Certificado Digital.
Toda empresa que recolhe impostos e contribuições com base no lucro real e arbitrado deverá entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais 2007, ano-base 2006, mediante o uso do Certificado Digital.
Instituída pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa SRF nº 696, a medida foi publicada no dia 20 de dezembro 2006, no Diário Oficial da União.
Além de ser obrigatória para a DIPJ 2007, a aquisição do Certificado Digital oferece vantagens como o cumprimento de suas obrigações tributárias, a resolução de pendências e o acesso a uma série de serviços diretamente pelo site da Receita Federal.
Para evitar transtornos de última hora, a AR-ARISP alerta-o para a importância de adquirir já o seu Certificado Digital. Dessa forma, você evita atrasos, multas e filas, além de obter maior tranqüilidade na solicitação, no agendamento de validação presencial e na emissão do Certificado Digital.
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