E-CNPJ
O e-CNPJ é a versão eletrônica do CNPJ. Identifica pessoas jurídicas e assina obrigações por meio eletrônico com validade jurídica
idêntica a manuscrita.
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O e-CNPJ pode ser emitido para a qualquer Pessoa Jurídica (Empresas, Corporações, Instituições), cuja a situação cadastral junto à Receita Federal do Brasil esteja ativa.
Mesmo que este certificado digital atenda os padrões técnicos para o envio da Nota Fiscal Eletrônica, só é recomendado para empresas que em que o próprio responsável junto à Receita Federal do Brasil transmitida as notas.
Cabe a empresa avaliar a possibilidade de adquirir um certificado digital específico para a aplicação NF-e.

COMO ADQUIRIR O SEU
Para concluir a emissão do certificado digital, você passará pelas etapas abaixo. Ao término de cada etapa, vamos lhe orientar para o próximo passo. Fique tranquilo e se precisar, entre em contato conosco.

A) DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA
1. Ato Constitutivo (devidamente registrado no órgão competente);
2. Ata de Eleição (devidamente registrado no órgão competente): (Aplicável nos casos em que os Sócios e/ou Diretoria sejam eleitos em Ato separado);
3. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral CNPJ impresso no dia da validação.

B) DOCUMENTOS DOS REPRESENTANTES LEGAIS E/OU RESPONSÁVEIS
Documentação Pessoa Física (Responsável e Representantes Legais)

1. Deverá apresentar dois documentos ORIGINAIS diferentes relacionados: RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, RNE, CNH ou Identificação Profissional emitido por Conselho de classe ou órgão competente (CRM, OAB, CRC, etc), Título de eleitor (Opcional), PIS-PASEP (Opcional), CEI (Opcional).
Maiores informações com relação à documentação solicitada neste item acessar:
http://www.iti.gov.br/images/icp-brasil/Resolucoes/Resolucao_90.pdf

Importante:
Os documentos de pessoa jurídica podem ser apresentados em sua forma ORIGINAL ou apenas cópia autenticada.
Caso o ato constitutivo que está em vigor não seja o primitivo, conforme determinado na MP 2.200/2002, será necessária a apresentação do último contrato social consolidado ou o ato primitivo e as posteriores alterações contratuais que mencionem a cláusulas: de administração, objeto social, substituição de sócios, alteração na razão social e no capital social da empresa.
Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;

Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, conste que o representante legal da empresa cadastrado na Receita Federal não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.
Os documentos opcionais deverão ser trazidos se os mesmos forem informados no preenchimento da solicitação.

Procurações
As procurações serão aceitas, somente para a representação do titular do certificado, desde que o ato constitutivo da empresa não vede tal ação. As procurações devem ser públicas, lavradas em cartório, e deverão ser específicas para atuar perante a ICP Brasil.
Conforme resolução 79 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), publicada no Diário Oficial da União em 07 de junho de 2010, para “comprovar que a pessoa física que se apresenta como responsável pelo uso do certificado ou como representante legal é realmente aquela cujos dados constam na documentação apresentada, admitida a procuração, somente para a representação do titular do certificado, ou seja, o(s) representante(s) legal(is) da Pessoa Jurídica solicitante, apenas se o ato constitutivo prever expressamente tal possibilidade, devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil” (item 3.1.1.1, alinea “a”, item i do DOC-ICP-05, versão 3.4).

O Ato Constitutivo do condomínio foi registrado em Cartório de Registro de Imóveis ANTES da Vigência do novo Código Civil (11/01/2013)?

 

SIM

documentos necessários:

-Ato Constitutivo;

-Certidão de Individualização (qualquer certidão expedida pelo Registro de Imóveis que ateste constar, em seu cadastro a existência física de tal condomínio);

-Ata de eleição do síndico (com firma reconhecida de um participante morador);

-Lista de Participantes na eleição.

 

NÃO

documentos necessários:

-Ato Constitutivo;

-Ata de eleição do síndico (com firma reconhecida de um participante morador);

-Lista de Participantes na eleição.

 (*)Consideram-se documentos de identificação legalmente aceitos no Brasil:

i) Carteira de identidade;
ii) Carteira de motorista (CNH);
iii) Passaporte;
iv) Carteira de trabalho;
v) Carteira de ordens profissionais;
vi) Registro nacional de estrangeiros.

Documentação dos Representantes Legais (Originais)

Cadastro de Pessoa Física – CPF

Um Comprovante de Residência recente sendo uma conta de Consumo (água, luz ou telefone emitido à, no máximo, 3 meses)

Título de eleitor (Opcional)

PIS-PASEP (Opcional)

Foto Digital (será tirada pelo Agente de Registro no ato da validação na AR ARISP)

Documentação do Responsável pelo Certificado – Representante Tributário (Originais)

Cadastro de Pessoa Física – CPF

Um Comprovante de Residência recente sendo uma conta de Consumo (água, luz ou telefone emitido à, no máximo, 3 meses)

Título de eleitor (Opcional)

PIS-PASEP (Opcional)

Foto Digital (será tirada pelo Agente de Registro no ato da validação na AR ARISP)

(A) DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA

1. Ato Constitutivo (devidamente registrado no órgão competente);
2. Ata de Eleição (devidamente registrado no órgão competente): (Aplicável nos casos em qu os Sócios e/ou Diretoria sejam eleitos em Ato separado);
3. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral CNPJ impresso no dia da validação.

(B) DOCUMENTOS DOS REPRESENTANTES LEGAIS E/OU RESPONSÁVEIS

Documentação Pessoa Física (Responsável e Representantes Legais)
1. Deverá apresentar dois documentos ORIGINAIS diferentes relacionados: RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, RNE, CNH ou Identificação Profissional emitido por Conselho de classe ou órgão competente (CRM, OAB, CRC, etc), Título de eleitor (Opcional), PIS-PASEP (Opcional), CEI (Opcional).
Maiores informações com relação à documentação solicitada neste item acessar:
http://www.iti.gov.br/images/icp-brasil/Resolucoes/Resolucao_90.pdf

Importante:

Os documentos de pessoa jurídica podem ser apresentados em sua forma ORIGINAL ou apenas cópia autenticada.
Caso o ato constitutivo que está em vigor não seja o primitivo, conforme determinado na MP 2.200/2002, será necessária a apresentação do último contrato social consolidado ou o ato primitivo e as posteriores alterações contratuais que mencionem a cláusulas: de administração, objeto social, substituição de sócios, alteração na razão social e no capital social da empresa.
Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;

Procurações

As procurações serão aceitas, somente para a representação do titular do certificado, desde que o ato constitutivo da empresa não vede tal ação. As procurações devem ser públicas, lavradas em cartório, e deverão ser específicas para atuar perante a ICP Brasil.
Conforme resolução 79 do Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), publicada no Diário Oficial da União em 07 de junho de 2010, para “comprovar que a pessoa física que se apresenta como responsável pelo uso do certificado ou como representante legal é realmente aquela cujos dados constam na documentação apresentada, admitida a procuração, somente para a representação do titular do certificado, ou seja, o(s) representante(s) legal(is) da Pessoa Jurídica solicitante, apenas se o ato constitutivo prever expressamente tal possibilidade, devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil” (item 3.1.1.1, alinea “a”, item i do DOC-ICP-05, versão 3.4).

• Acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC;
• Parcelamento eletrônico on-line de DÉBITO de Pessoas Jurídicas;
• Retificação do DARF;
• Entrega das declarações: DIPJ, DCTF, DITR;
• Emitir certidões;
• Cadastro de procurações eletrônicas;
• Acompanhar a tramitação de processos fiscais, sem precisar se deslocar até um posto de atendimento da Receita Federal;
• Acesso ao sistema Conectividade Social para FGTS – Permite a simplificação do processo de recolhimento do FGTS, a redução dos custos operacionais, o aumento da segurança e do sigilo das transações com o FGTS e facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS e à Previdência Social.

Para atualizar ou habilitar os drivers das mídias criptográficas – token ou cartão inteligente e a leitora de cartões acesse o site da Certisign, que é nosso Prestador de Serviço de Suporte, e baixe os arquivos necessários.

Acesse: https://www.certisign.com.br/duvidas-suporte/downloads

Caso tenha dificuldade, entre em contato diretamente com o SAC da Certisign, através do telefone: São Paulo (11) 3478 9444 e Demais Localidades 0300-789-2378.

O e-CNPJ é um certificado digital ICP-Brasil de Assinatura e pode ser emitido como tipo A1 ou A3.

A1= CERTIFICADO DE ASSINATURA, NÍVEL DE SEGURANÇA 1.
A3 = CERTIFICADO DE ASSINATURA, NÍVEL DE SEGURANÇA 3.

O tipo de certificado digital a ser escolhido depende do sistema/aplicação onde o mesmo será utilizado. Informe-se com o responsável pelo seu equipamento ou consulte a devida documentação para verificar se há alguma restrição para uso do tipo A1 ou A3.
O certificado digital do tipo A1 é emitido diretamente no seu computador e ficará armazenado no seu navegador de internet;
O certificado digital do tipo A3 oferece maior segurança por ser emitido em uma mídia criptográfica: cartão inteligente ou token, proporcionando maior mobilidade.

As etapas para adquirir o Certificado Digital são as seguintes:

1. SOLICITAÇÃO: escolha o Certificado Digital, tipo e validade, informe seus dados e efetue o pagamento.
2. AGENDAMENTO: após a confirmação de pagamento, você receberá um e-mail para o agendamento da validação presencial, que é uma etapa essencial para a emissão do Certificado Digital.
No momento do agendamento, você pode escolher realizar a validação presencial de duas formas:
Em um dos endereços da AR Registradores, serviço incluso no preço de aquisição do Certificado Digital ou onde você solicitar: SERVIÇO COM PREÇO SOB CONSULTA E SUJEITO A DISPONIBILIDADE.
3. VALIDAÇÃO PRESENCIAL: a validação presencial é o processo de conferência dos dados informados no momento da solicitação do Certificado Digital, por meio da apresentação de documentos e comprovante de endereço.
4. EMISSÃO: após a realização da validação presencial, você receberá via e-mail o link para a emissão do Certificado Digital. Se o Certificado Digital for tipo A3, você poderá emiti-lo na AR Registradores ou onde estiver.
5. ENTREGA DO CERTIFICADO DIGITAL
A solicitação do Certificado Digital é on-line e a entrega é realizada via e-mail por meio de um link para a emissão.
Caso você tenha adquirido o Certificado Digital A3 + Mídia Criptográfica (Cartão/Token), a mídia criptográfica pode ser retirada no mesmo dia e local onde será realizada a validação presencial dos documentos.

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Selecione o certificado e clique em comprar. Informe seus dados e pague.
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Após o pagamento, você receberá e-mail para o agendamento da validação.
Emita
Após a validação, seu certificado digital já pode ser emitido.
Formas de Pagamento
AJUDA E INSTALAÇÃO
Informações sobre os certificados digitais, suas funcionalidades, mídias e nossos processos de compra, agendamento e instalação.
DOWNLOADS
Drivers necessários para instalação da sua leitora, token e as cadeias de autoridade certificadora.
Assinador
digital arisp

Para assinar ou verificar seus documentos eletrônicos

Acesse
Av. Paulista, 1776, 15° andar
Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01310-200
(11) 5990-0655
2ª a 6ª feira das 8:30h às 17:00h

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